Fundamentação da metafísica dos costumes
Através
da Fundamentação para a Metafísica dos Costumes, dividida em três seções, Kant
pretende alterar o conceito de moralidade: o que distingue o homem dos outros
seres da natureza é a razão. É esta faculdade que permite ao homem criar outras
leis que não às da natureza.
Apenas são consideradas leis morais as leis
universais, ou seja, quando a máxima de ação pode ser elevada a uma lei universal,
esta se torna uma lei moral. Refere-se também à vontade, que é absolutamente
boa quando é conforme as leis morais sem qualquer interesse, por mero dever
moral. Temos assim uma autonomia da vontade e uma heteronímia da vontade, sendo
esta aplicável quando estão interesses, desejos e sentimentos pessoais em causa. Quando se
sofre influências da sensibilidade, um fim deixa de ser tido como um fim em si
mesmo e passa a ser tido como um meio para atingir um fim, o que vai contra o
valor moral - o único capaz de possuir dignidade.
A
razão é a legisladora das leis morais, universais e, por isso, aplicáveis a
todos os seres racionais, assim a lei moral serve apenas ao homem, como único
ser racional.
Através
dos seus sentidos e inclinações, o homem pertence ao mundo sensível, estando
sujeito às leis deterministas da natureza; através da sua razão, o homem
ascende a um mundo inteligível, independente desse determinismo.
Enfim,
a “Razão Pura” é o conceito central, porquanto sintetiza critérios basilares e se
efetiva como condição de possibilidade da própria moralidade. Segundo Kant,
somente a partir da universalidade da razão humana - razão não fechada nem
limitada ao nível empírico, será possível fundamentar a ação moral.
Não
basta que uma lei moral venha nos dizer o que é moralmente bom ou ruim, mas que
traga em si uma necessidade absoluta dos homens, que a faça ser respeitada por
si mesma.
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